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Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso, 13º, férias e multa do FGTS) por tipo de desligamento. Estimativa com INSS/IRRF 2026.

Por Daniel Srougi · Atualizado em 03/08/2026. Dados consultados na fonte oficial CLT e tabelas de INSS/IRRF (gov.br).

Preencha salário, admissão e desligamento para calcular.

Estimativa com base na CLT e nas tabelas de INSS/IRRF de 2026. O valor real pode variar com adicionais, médias de horas extras/comissões, faltas e regras de convenção coletiva. Não substitui o cálculo oficial do TRCT nem a orientação de um contador ou advogado.
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O que é

Esta calculadora estima quanto um trabalhador CLT tem a receber na rescisão do contrato, somando as verbas devidas e descontando INSS e IRRF quando incidem. O resultado muda conforme o motivo do desligamento, que é o fator que mais pesa no valor final.

Cada tipo de saída tem regras próprias: na dispensa sem justa causa o trabalhador recebe tudo, mais o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e pode sacar o fundo; no pedido de demissão não há aviso indenizado nem multa; na justa causa restam basicamente o saldo de salário e as férias vencidas; e no acordo (distrato) o aviso sai pela metade e a multa cai para 20%. A ferramenta aplica automaticamente os direitos de cada caso.

O cálculo considera o aviso prévio proporcional (30 dias mais 3 por ano trabalhado, limitado a 90), a regra dos 15 dias para os avos de 13º e férias, e a isenção de INSS e IR sobre as verbas indenizadas (aviso e férias). É uma estimativa para você ter uma noção clara antes de conferir o TRCT oficial.

Como usar

  • Informe o salário bruto mensal.
  • Escolha o motivo do desligamento.
  • Preencha as datas de admissão e de desligamento.
  • Marque se há férias vencidas e ajuste o aviso prévio, se for o caso.
  • Veja o detalhamento das verbas e o total líquido a receber.

Exemplos

  • Dispensa sem justa causa: saldo de salário + aviso + 13º e férias proporcionais + multa de 40% do FGTS.
  • Pedido de demissão: saldo + 13º e férias proporcionais, sem aviso indenizado nem multa.
  • Acordo (distrato): aviso pela metade, multa de 20% e saque de 80% do FGTS.

Perguntas frequentes

O cálculo serve para qualquer tipo de demissão?

Sim. A ferramenta cobre dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo (distrato) e fim de contrato de experiência, aplicando os direitos de cada situação.

Como é calculado o aviso prévio?

Pelo aviso proporcional: 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, com teto de 90 dias. Quando indenizado, ele também projeta o tempo de serviço para o 13º e as férias proporcionais.

Preciso informar o saldo do FGTS?

Não é obrigatório. Se você deixar em branco, estimamos o saldo como 8% do salário por mês trabalhado para calcular a multa. Informar o saldo real deixa o resultado mais preciso.

O valor é exato?

É uma estimativa com base na CLT e nas tabelas de INSS/IRRF de 2026. O valor real pode variar com médias de horas extras, comissões, faltas e regras de convenção coletiva. Não substitui o TRCT nem a orientação de um contador.

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